Detalhes da Notícia

O que é a Revisão da Vida Toda e quem tem direito?

O que é a Revisão da Vida Toda e quem tem direito?

 A Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, visa ignorar o marco inicial do PBC em julho de 1994, pois a regra prevista no art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99 se trata de regra de transição, motivo pelo qual deve ser oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

Embora a Lei nº 9.7876/99 não tenha previsto expressamente, há que ser entendido que o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema e não apenas a partir de julho de 1994.

 Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

 

O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco, pois rompendo a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994 teriam a média das contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.

 Basicamente:

 ·         Apenas benefícios “pré-reforma” são aptos de serem calculados pela vida toda, uma vez que a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo anteriores.

 ·         A data de início do benefício precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99.

 

·         Apenas cálculos que possuam salários de contribuição antes de julho de 1994 podem ser calculados pela vida toda.

É importante ressaltar que os cálculos demonstram que a menor parte dos segurados terá vantagem financeira com o cálculo da revisão da vida toda, isso porque normalmente os trabalhadores vão evoluindo financeiramente com o desenvolvimento de sua carreira, e a revisão da vida toda visa exatamente trazer para o cálculo os salários de contribuição dos primeiros anos da vida profissional, o que contraria a lógica da evolução profissional e remuneratória.

Ainda assim são muitos os casos de vantagem com a revisão, como os exemplos de segurados com expressivas contribuições anteriores a julho de 1994 e de aposentadorias programadas que tiveram aplicação do divisor mínimo no cálculo, sendo que na revisão da vida toda não será aplicado o divisor mínimo.

É necessário Prévio Requerimento administrativo? Quais os documentos para o ajuizamento?

Muitos estão preocupados em relação a necessidade de prévio requerimento administrativo para fins de comprovação do interesse processual através da pretensão resistida do INSS antes de ingressar com a demanda judicial de revisão da vida toda.

Mas podemos tranquilizar os colegas que não há necessidade de requerimento administrativo, isso porque se está diante de pedido de revisão de benefício, hipótese em que o prévio requerimento administrativo é dispensado, nos termos do elucidativo julgamento do Tema 350 pelo Supremo Tribunal Federal

Assim, resta claro que nas Ação de Revisão da Vida Toda não é necessário o prévio requerimento administrativo para configurar interesse processual, já que era dever do INSS conceder o melhor benefício ao segurado.

Por fim, os documentos básicos para ajuizamento da demanda são os seguintes:

 

·         CNIS (extrato previdenciário)

 ·         Carta de concessão da aposentadoria;

 ·         Identidade e CPF;

 ·         Comprovante de residência;

 ·         Procuração;

 ·         Relatório de cálculo de RMI.

 Quais serão os próximos passos?

Agora, você já está totalmente informado sobre a Revisão da Vida Toda.

Sabe que ela poderá render um dinheirão para você e o consequente aumento no valor do seu benefício.

Portanto, fique atento aos requisitos desta Revisão.

Preste atenção, também, se você está dentro do prazo de 10 anos após o recebimento do seu benefício. Isso é muito importante.

 O que recomendo fazer agora é:

Agendar uma consulta previdenciária, com um advogado especialista em Direito Previdenciário e experiente em ações de Revisão da Vida Toda para verificar a sua documentação e ver se você tem esse direito.

Caso positivo, contratar um advogado.

Juntar toda a documentação que comprove seu direito.

Entrar com a ação judicial junto com o seu advogado previdenciário.

 Porém, já adianto que o processo poderá demorar de 2 a 3 anos para ser julgado.

Mas não se preocupe, você receberá os valores atrasados dos últimos 5 anos, a contar a data de entrada do processo judicial.

Assim, você não vai “perder” dinheiro pela demora da Justiça!